LEI Nº 252/1955, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já autorisado ao Chefe do Executivo a transferir a alienação constante da lei nº 199 de 18/9/ 953, para a senhora Therezinha Souza do Nascimento.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.