LEI Nº 2.521, DE 12 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS ESPECIAIS PARA ATUAREM
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar
Comissões Internas Especiais (CIE), mediante Decreto, para atuação em assuntos
relacionados à gestão interna da Prefeitura Municipal de Viana.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes gratificações pela
participação nas Comissões Internas Especiais (CIE) de que trata o artigo
anterior:
I - Gratificação de Nível I - 250 VRFMV;
II - Gratificação de Nível II - 420 VRFMV;
III - Gratificação de Nível III - 630 VRFMV;
IV - Gratificação de Nível IV - 1.260 VRFMV.
§ 1º A concessão da gratificação levará em consideração
a complexidade do trabalho a ser executado.
§ 2º As gratificações de que trata este artigo serão
pagas também pela participação nas comissões previstas no Estatuto do Servidor
Público de Viana.
Art. 3º Os integrantes das comissões de que trata esta Lei
e daquelas previstas no Estatuto do Servidor Público de Viana serão designados
por Decreto do Chefe do Executivo.
Parágrafo Único. O quantitativo de comissões
e o pagamento das gratificações de que trata esta Lei e daquelas previstas no Estatuto do Servidor Público de Viana deverão observar os
limites orçamentários e os estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de rubrica especifica do Orçamento da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Viana
autorizado a criar Comissões Internas Especiais (CIE), adotando as
gratificações e suas gradações, a título de remuneração de seus membros,
conforme previsto no art. 2º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º e parágrafo
único do art. 3°, ambos desta Lei.
§ 1º As comissões que trata este artigo serão criadas e
regulamentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante ato próprio.
§ 2º As despesas decorrentes deste artigo, correrão à
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Viana/ES,
12 de março de 2013.
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.