LEI MUNICIPAL Nº 2.519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 171.801.000,00 (cento e setenta e um milhões e oitocentos e um mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

Receita Tributária

22.999.637,00

Receita de Contribuições

5.660.000,00

Receita Patrimonial

2.298.000,00

Receita de Serviços

5.000,00

Transferências Correntes

111.029.500,00

Outras Receitas Correntes

5.234.000,00

- Dedução p/ FUNDEB

-10.986.800,00

Total das Receitas Correntes

136.239.337,00

 

 

RECEITAS CAPITAL

 

Transferências de Capital

23.805.663,00

Total da Receita Capital

23.805.663,00

 

 

OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

Receita de Contribuições    

11.740.000,00

Outras Receitas Correntes

16.000,00

Total das Receitas Intraorçamentárias

11.756.000,00

 

 

Total Geral da Receita

171.801.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

ÓRGÃOS

R$

Câmara Municipal de Viana

4.795.500,00

Gabinete do Prefeito

710.100,00

Procuradoria Geral

1.300.160,00

Controladoria

220.000,00

Secretaria Municipal de Administração

7.580.413,00

IPREVI – Administrativo

771.000,00

Secretaria Municipal de Planej. e Desenv. Econ.

1.983.720,00

Secretaria Municipal de Finanças

12.968.000,00

Fundo Municipal de Saúde

25.851.500,00

Secretaria Municipal de Educação

46.583.997,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

509.030,00

Secretaria Mun. de A. Social, Renda e Cidadania

2.671.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.171.000,00

Secretaria Municipal de Obras

17.442.636,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

14.305.520,00

Secretaria Municipal de Cult. Esp. e Turismo

2.634.560,00

Secretaria Municipal de Agricultura

4.816.564,00

IPREVI – Fundo Financeiro

13.062.000,00

IPREVI – Fundo Previdenciário

4.970.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

4.408.800,00

Defesa Civil

45.000,00

Total Geral

171.801.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

FUNÇÃO GOVERNO

R$

Legislativa

4.795.500,00

Administração

18.072.443,00

Segurança Pública

45.000,00

Assistência Social

5.201.300,00

Previdência Social

14.350.000,00

Saúde

25.851.500,00

Educação

46.583.997,00

Cultura

499.460,00

Urbanismo

7.408.536,00

Habitação

835.800,00

Saneamento

23.326.400,00

Gestão Ambiental

3.462.200,00

Ciência e Tecnologia

232.800,00

Agricultura

2.952.564,00

Comunicações

69.500,00

Energia

750.000,00

Desporto e Lazer

1.385.000,00

Encargos Especiais

11.496.000,00

Reserva de Contingência

4.483.000,00

Total

171.801.000,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

DESPESAS

R$

DESPESAS CORRENTES

123.428.777,00

Pessoal e Encargos Sociais

68.954.538,00

Juros e Encargos da Dívida

2.705.000,00

Outras Despesas Correntes

51.769.239,00

DESPESAS DE CAPITAL

43.889.223,00

Investimentos

35.524.223,00

Amortização da Dívida

8.365.000,00

RESERVA DE RPPS

4.448.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

35.000,00

Total Geral da Despesa

171.801.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizado a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º., III da Lei Federal  4.320/1964;

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1694;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1694;

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes  da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e

 

VI - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo Único. Não abaterá do saldo elencando no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista não se conflitarem

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e, ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2012 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2012 seja superior a 10%.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 26 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.