LEI
MUNICIPAL Nº 2.519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo
para o exercício financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 171.801.000,00 (cento e
setenta e um milhões e oitocentos e um mil reais).
Art. 2º A
receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições,
transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação
em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
Receita Tributária |
22.999.637,00 |
Receita de Contribuições |
5.660.000,00 |
Receita Patrimonial |
2.298.000,00 |
Receita de Serviços |
5.000,00 |
Transferências Correntes |
111.029.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
5.234.000,00 |
- Dedução p/ FUNDEB |
-10.986.800,00 |
Total das Receitas Correntes |
136.239.337,00 |
|
|
RECEITAS CAPITAL |
|
Transferências de Capital |
23.805.663,00 |
Total da Receita Capital |
23.805.663,00 |
|
|
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
Receita de Contribuições |
11.740.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
16.000,00 |
Total das Receitas
Intraorçamentárias |
11.756.000,00 |
|
|
Total Geral da Receita |
171.801.000,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub
anexos, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃOS |
R$ |
Câmara Municipal de Viana |
4.795.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
710.100,00 |
Procuradoria Geral |
1.300.160,00 |
Controladoria |
220.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
7.580.413,00 |
IPREVI – Administrativo |
771.000,00 |
Secretaria Municipal de Planej. e Desenv. Econ. |
1.983.720,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
12.968.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
25.851.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
46.583.997,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
509.030,00 |
Secretaria Mun. de A. Social, Renda e Cidadania |
2.671.500,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
4.171.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
17.442.636,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
14.305.520,00 |
Secretaria Municipal de Cult. Esp. e Turismo |
2.634.560,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
4.816.564,00 |
IPREVI – Fundo Financeiro |
13.062.000,00 |
IPREVI – Fundo Previdenciário |
4.970.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
4.408.800,00 |
Defesa Civil |
45.000,00 |
Total Geral |
171.801.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo
FUNÇÃO
GOVERNO |
R$ |
Legislativa |
4.795.500,00 |
Administração |
18.072.443,00 |
Segurança Pública |
45.000,00 |
Assistência Social |
5.201.300,00 |
Previdência Social |
14.350.000,00 |
Saúde |
25.851.500,00 |
Educação |
46.583.997,00 |
Cultura |
499.460,00 |
Urbanismo |
7.408.536,00 |
Habitação |
835.800,00 |
Saneamento |
23.326.400,00 |
Gestão Ambiental |
3.462.200,00 |
Ciência e Tecnologia |
232.800,00 |
Agricultura |
2.952.564,00 |
Comunicações |
69.500,00 |
Energia |
750.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.385.000,00 |
Encargos Especiais |
11.496.000,00 |
Reserva de Contingência |
4.483.000,00 |
Total |
171.801.000,00 |
III - Por Categoria Econômica
DESPESAS |
R$ |
DESPESAS CORRENTES |
123.428.777,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
68.954.538,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
2.705.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
51.769.239,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
43.889.223,00 |
Investimentos |
35.524.223,00 |
Amortização da Dívida |
8.365.000,00 |
RESERVA DE RPPS |
4.448.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
35.000,00 |
Total Geral da Despesa |
171.801.000,00 |
Art. 4º Ficam
os Poderes Executivo e Legislativo, autorizado a:
I - suplementar as dotações até o
limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total
e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º., III
da Lei Federal 4.320/1964;
II - suplementar as dotações à
conta de recursos de excesso, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da
Lei Federal nº. 4.320/1694;
III - suplementar as dotações à
conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2012, nos
termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1694;
IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de
despesas com:
a) Amortização e encargos da
dívida;
b) Pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes
da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que
mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - anulando a reserva de contingência
até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos
suplementares, e
VI - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo Único. Não abaterá do saldo elencando no inciso I deste artigo, as suplementações
que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista não se conflitarem
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e
externa, para financiar projetos e, ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 6º
Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação
do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2012 ou outro índice que
vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último
semestre do exercício de 2012 seja superior a 10%.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Viana, 26
de dezembro de 2012.
ANGELA MARIA
SIAS
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.