LEI MUNICIPAL Nº 2.517,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ATUALIZAR O ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2013 CONFORME RESOLUÇÃO N.º 247 DO TCEES.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover as alterações
necessárias com vistas a compatibilizar as fontes de recursos aprovadas no
orçamento municipal do exercício de 2013 com as fontes de recursos
estabelecidas pela Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
nº. 247 de 18 de setembro de 2012, bem como as alterações futuras da referida
resolução.
Art. 2º A autorização contida nesta Lei limita-se apenas a
adequação dos códigos e descrições das fontes de recursos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de
2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.