LEI MUNICIPAL Nº 2.517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ATUALIZAR O ORÇAMENTO MUNICIPAL  DO EXERCÍCIO DE  2013 CONFORME RESOLUÇÃO N.º 247 DO TCEES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover as alterações necessárias com vistas a compatibilizar as fontes de recursos aprovadas no orçamento municipal do exercício de 2013 com as fontes de recursos estabelecidas pela Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº. 247 de 18 de setembro de 2012, bem como as alterações futuras da referida resolução.

 

Art. 2º A autorização contida nesta Lei limita-se apenas a adequação dos códigos e descrições das fontes de recursos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.