LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), o subsídio do Secretário Municipal
de Viana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro
de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.