(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.505, 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no inciso XII, do Artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, respeitando as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008, 2.218/2009, 2.219/2009, 2.323/2010, 2.455/2012 e 2.459/2012, o Departamento de Suprimentos, Recursos Financeiros e Controle.

 

Art. 2º Fica transformado no âmbito da Administração Pública Municipal 1 (um) cargo de provimento em comissão, padrão CPC-2, em 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Suprimentos, Recursos Financeiros e Controle.

 

Art. 3º O inciso XII, do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, respeitando as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008, 2.218/2009, 2.219/2009, 2.323/2010, 2.455/2012 e 2.459/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania

 

– Departamento de Proteção Social Básica;

– Departamento de Proteção Social Especial;

– Departamento de Promoção da Cidadania;

– Departamento de Geração de Emprego e Renda;

– Departamento de Segurança Pública, e

– Departamento de Suprimentos, Recursos Financeiros e Controle.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.