(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI MUNICIPAL Nº
2.505, 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no inciso XII, do
Artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de
2004, respeitando as alterações introduzidas pelas Leis
Municipais nº 1.883/2006, 2.062/2008,
2.121/2008,
2.218/2009,
2.219/2009,
2.323/2010,
2.455/2012 e 2.459/2012,
o Departamento de
Suprimentos, Recursos Financeiros e Controle.
Art. 2º Fica transformado no âmbito da Administração Pública Municipal 1 (um) cargo de provimento em comissão, padrão CPC-2, em 1
(um) cargo de Diretor do Departamento de Suprimentos, Recursos Financeiros e
Controle.
Art. 3º O inciso XII, do
artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de
2004, respeitando as alterações introduzidas pelas Leis
Municipais nº 1.883/2006, 2.062/2008,
2.121/2008,
2.218/2009,
2.219/2009,
2.323/2010,
2.455/2012
e 2.459/2012, passará a vigorar
com a seguinte redação:
XII - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania
– Departamento de
Proteção Social Básica;
– Departamento de
Proteção Social Especial;
– Departamento de
Promoção da Cidadania;
– Departamento de
Geração de Emprego e Renda;
– Departamento de
Segurança Pública, e
– Departamento de
Suprimentos, Recursos Financeiros e Controle.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.