LEI Nº 249/1955, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já creado um o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais.

 

Art. - Êste cargo terá um encarregado do Serviço cujos proventos serão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de setembro de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.