(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.454, 04 DE ABRIL DE 2012

 

Cria cargo de provimento em comissão de Diretor Clínico, Diretor Administrativo-Financeiro e Gerente de Enfermagem.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal de Viana, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de servidores comissionados municipais previsto na Lei Municipal n. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Clínico.

 

Parágrafo único. As atribuições, vencimento e carga horária do cargo de Diretor Clínico de que trata o caput deste artigo, estão fixadas no Anexo I, que integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais.

 

Art. 2º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de servidores comissionados municipais previsto na Lei 2.121, de 23 de dezembro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro.

 

Parágrafo único.  As atribuições, vencimento e carga horária do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro de que trata o caput deste artigo, estão fixadas no Anexo II, que integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais.

 

Art. 3º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de servidores comissionados municipais previsto na Lei 2.121, de 23 de dezembro de 2008 e 01 (um) cargo de Gerente de Enfermagem.

 

Parágrafo único.  As atribuições do cargo de Gerente de Enfermagem de que trata o caput deste artigo, estão fixadas no Anexo III, que integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais.

 

Art. 4º. Os cargos criados através desta Lei compõem a Estrutura Administrativa do Pronto Atendimento Municipal de Viana, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 04 de abril de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

1) VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO – R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO – 40 (quarenta) horas.

3) ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO:

1) Principal responsável médico pelo pronto atendimento, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei.                                                                                

2) Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas;

3) Monitorar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;

4) Promover a interlocução inter e intra-regional;

5) Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo PAM; garantindo a universalidade, a eqüidade e a integralidade da atenção às urgências médicas.

6) Servir de elo do PAM e outros serviços como, por exemplo, o SAMU; tomar decisões clínicas.

7) cumprir outras atribuições correlatas.

 

 

4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO:

a) Grau de Instrução: Curso Superior completo em Medicina;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro Válido no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo.

 

ANEXO II

 

1) VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO – REFERÊNCIA CPC-2, DE QUE TRATA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 2.121/08. 

2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO – 40 (quarenta) horas.

3) ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO

 

1)           Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas de apoio administrativo e da área financeira do Pronto Atendimento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos e financeiros disponíveis, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município de Viana/ES;

2)            Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; emitir relatórios administrativos e financeiros mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria Municipal de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde;

3)           planejar, dirigir, controlar e coordenar as atividades administrativas e financeiras do Pronto Atendimento;

4)            modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio;

5)           planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

6)           planejar e implementar o Sistema de Informações;

7)            planejar e implementar as atividades de promoção à saúde do trabalhador e de vigilância à saúde;

8)            executar os programas e atividades de  manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do Pronto Atendimento Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pela Secretaria de Saúde  delegada.

9)            administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência;

10)         articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua área com as demais unidades do pronto Atendimento;

11)        Desenvolver atribuições correlatas.

 

4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO:

 

a) Grau de Instrução: Curso Superior completo em qualquer área de graduação.

 

ANEXO III

 

1) VENCIMENTO DO CARGO DE GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO – REFERÊNCIA CPC-2, DE QUE TRATA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 2.121/08. 

2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO  – 40 (quarenta) horas semanais.

3)  ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO:

1) Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da Instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de conhecimento obrigatório de todos os profissionais de enfermagem;

2) Manter o quadro funcional de Enfermagem, e sempre que necessário, atualizar a listagem completa dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no Coren-ES, endereço completo e o número de seu CPF, assim como as alterações, admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado, conforme determina a Resolução Cofen;

3) Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, observando o disposto na Resolução Cofen;

4) Elaborar escala de trabalho do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome completo do colaborador; categoria profissional e número de registro; setor ou função de atuação; carga horária do profissional; informação sobre os dias a serem trabalhados, como diarista ou plantão. A escala deverá conter data, assinatura do Gerente de Enfermagem e estar fixada em local visível;

5) Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com os devidos registros e listagem com assinatura dos participantes;

6) Manter registro das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente assinadas, com número da inscrição do conselho da classe e carimbo individual;

7) Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem no que tange a legalidade dos mesmos;

8) Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem;

9) Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,

10) Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a Resolução Cofen;

11) Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em serviço e portando a Cédula de Identidade Profissional;

12) Zelar por suas atividades privativas.

 

4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO:

 

a) Grau de Instrução: Curso Superior completo em Enfermagem, e

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro Válido no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.