REVOGADA PELA LEI N° 3.219/2022
LEI MUNICIPAL Nº 2.452, DE 04 DE ABRIL DE 2012
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.227/2009 BEM COMO O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.225/2009, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº. 2.227, de 02 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º..................................................................................................................
§ 1º. O Auxílio
Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 300,00 (trezentos
reais), concedido mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no
mínimo 05 (cinco) horas.”
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.225, de 25 de novembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O custeio
do Auxílio-Alimentação será complementado pela administração, após a realização
do desconto salarial do servidor, atendendo aos seguintes critérios:
a) 3% (três por
cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado até o limite de R$ 1.400,00
(mil e quatrocentos reais).
b) 12% (doze por
cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, com remuneração bruta entre
R$ 1.400,01 (mil, quatrocentos reais e um centavo) até R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
c) 15% (quinze por
cento) do rendimento bruto para os servidores com remuneração bruta a partir de
R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo)”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.