LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento dos funcionários da Empresa Forte Breda Administração de Serviços Ltda que prestam serviços para o Município de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Viana autorizado a efetuar o pagamento dos salários de novembro e dezembro de 2011, 13º salário integral, cesta básica referente aos meses de outubro e novembro de 2011, vale transporte referente ao mês de dezembro de 2011, PIS, férias não quitadas, bem como as verbas rescisórias dos funcionários da Empresa Forte Breda Administração de Serviços Ltda, que prestam serviços para o Município de Viana, decorrente dos contratos administrativos nº. 157/2007 e 158/2007, com vencimento em 31/12/2011.

 

Art. 2º O pagamento será realizado da forma prevista na Ata da Audiência de Mediação ocorrida no dia 15/12/2011, no Ministério Público Federal - Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, onde as partes SINDILIMPE, Forte Breda Administração de Serviços Ltda e Município de Viana celebraram um acordo.

 

Art. 3º Os valores pagos aos funcionários, previstos no artigo 1º da presente Lei, serão descontados de saldos a receber da Empresa Forte Breda Administração de Serviços Ltda pelos serviços prestados ao Município de Viana.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de dezembro de 2011.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.