LEI MUNICIPAL Nº 2.424, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe Sobre a Autorização para Alienação de Bens Móveis do Município de Viana e dá outras Providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis pertencentes à Municipalidade, pela modalidade de leilão, obedecida à legislação pertinente.

 

Art. 2º Os bens a serem alienados são os seguintes:

 

Veículo

Chassi

Placa

Ano Fab.

VLR Mínimo

Moto Honda Bros Ks

9C2JD0103R010692

MPB 7294

2003

500,00

Fiat Fiorino

9BD25504548741130

MQC 7471

2004

2.500,00

Fiat Strada Workimg

9BD27801112977216

MTL 5261

2001

3.000,00

Fiat Fiiorino IE

9BD25504568776271

MQS 2091

2006

1.800,00

Ford Fista CLX

9BEFNGZFHAYB330084

MTI 4409

2000

2.000,00

Fiat Doblo ELX 1.4

9BD1193071072400

MSK 1427

2010

3.500,00

Retroescavadeira Case

NOTA FISCAL

 

2005

10.000,00

Retroescavadeira Case

279713329

MQF 2715

2005

70.000,00

Caminhão Mercedes Benz

277588057

MTM 3530

1985

70.000,00

Sucata de ferro

 

 

 

12.000,00

Valor total

175.300,00

 

Art. 3º A alienação dos bens fica condicionada à prévia avaliação por Comissão designada por ato da Prefeita Municipal para tal finalidade.

 

Art. 4º Os valores arrecadados no leilão deverão ser aplicados na aquisição de novos veículos para comporem a frota da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

]Prefeitura Municipal de Viana, 20 de dezembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.