LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Educacional Monte Belo.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Fundação Educacional Monte Belo, inscrita no CNPJ nº. 04.048.066/0001-02, com sede à Av. Eudes Scherrer de Souza, 2001, Laranjeiras, Serra/ES, visando possibilitar o desenvolvimento dos programas da Proteção Social Especial na gestão dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, inclusive por meio de abrigamento; por meio da freqüência em programa de medidas socioeducativas em meio aberto e por meio da freqüência em programas socioeducativos e de medidas protetivas previstas na legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de dezembro de 2011.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.