LEI Nº.
2.351/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA
O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL 1.400/98, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído no anexo
III que se refere ao Artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 50 (cinqüenta) cargos de Gari.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 23 de março de 2011.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo da Lei nº. 2.351/2011
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