LEI Nº. 2262/2010, DE 30 DE MARÇO DE 2010

 

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Grupo Teatral Vianense.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Grupo Teatral Vianense.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º ficará a cargo do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Os recursos ora repassados pela Administração Municipal deverão ser devidamente comprovados mediante prestação de contas.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de março de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de março de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.