LEI Nº. 2262/2010,
DE 30 DE MARÇO DE 2010
Que autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Grupo Teatral Vianense.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Grupo Teatral Vianense.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no
Artigo 1º ficará a cargo do orçamento vigente.
Art. 3º. Os recursos ora repassados pela Administração
Municipal deverão ser devidamente comprovados mediante prestação de contas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de março de
2010.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de março de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.