LEI 218/1954, DE 18 DE JUNHO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedido um abono de emergência durante o corrente ano, a contar do mês de janeiro do exercício em curso, a todos os Senhores Vereadores bem como ao Sr. Prefeito Municipal, de acôrdo com a seguinte tabela:

 

Prefeito Municipal

500,00

6.000,00

 

9 Vereadores Municipais

200,00

21.000,00

 

Cr$.....................

27.600,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1953.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 18 de junho de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.