LEI
Nº. 2.115/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a estimativa
da receita e fixação da despesa, Exercício de 2009, no valor de R$
98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais).
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo
para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 98.000.000,00 (noventa e oito
milhões de reais).
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições,
transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação
em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
R$
|
% |
Receita Tributária
|
9.565.000,00 |
9,76 |
Receita de Contribuições
|
3.452.000,00 |
3,52 |
Receita Patrimonial
|
1.240.000,00 |
1,26 |
Receita de Serviços
|
20.000,00 |
0,03 |
Transferências Correntes
|
75.238.000,00 |
76,77 |
Outras Receitas Correntes
|
1.560.226,00 |
1,59 |
- Dedução p/ FUNDEB |
-7.350.000,00 |
- 7,50 |
Total das Receitas Correntes |
83.725.226,00 |
85,43 |
|
|
|
Receitas Capital |
|
|
Operações de Crédito
|
525.000,00 |
0,54 |
Alienação de Bens
|
1.000,00 |
0,01 |
Transferências de Capital
|
11.033.774,00 |
11,25 |
Total da Receita Capital |
11.559.774,00 |
11,80 |
|
|
|
Operações Intraorçamentárias |
|
|
Receita de Contribuições |
2.712.000,00 |
2,76 |
Outras Receitas Correntes |
3.000,00 |
0,01 |
Total das Receitas Intraorçamentárias |
2.715.000,00 |
2,77 |
|
|
|
Total Geral da Receita |
98.000.000,00 |
100,00 |
Art. 3º.
A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos
sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
Órgãos |
R$
|
% |
Câmara Municipal de Viana |
5.199.000,00 |
5,31 |
Gabinete do Prefeito |
697.000,00 |
0,71 |
Procuradoria Geral |
2.732.000,00 |
2,79 |
Auditoria |
133.000,00 |
0,14 |
Secretaria Municipal de Administração |
5.196.000,00 |
5,30 |
IPREVI – Administrativo |
385.000,00 |
0,39 |
Secretaria Municipal de Planej. e Desenv. Econ. |
1.960.035,94 |
2,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.235.000,00 |
4,32 |
Secretaria Municipal de Saúde |
16.312.500,00 |
16,65 |
Secretaria Municipal de Educação |
32.336.500,00 |
33,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
304.000,00 |
0,31 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
4.654.500,00 |
4,75 |
Secretaria Municipal de M. Amb. E Agricultura |
1.512.000,00 |
1,54 |
Secretaria Municipal de Obras |
6.502.000,00 |
6,63 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
9.175.964,06 |
9,36 |
Secretaria Municipal de Cult. Esp. e Turismo |
1.724.500,00 |
1,76 |
IPREVI – Fundo Financeiro |
3.940.000,00 |
4,02 |
IPREVI – Fundo Previdenciário |
1.001.000,00 |
1,02 |
Total Geral |
98.000.000,00 |
100,00 |
II - Despesas por Função de
Governo
Função Governo |
R$ |
% |
Legislativa |
5.199.000,00 |
5,31 |
Administração |
11.339.000,00 |
11,57 |
Assistência Social |
4.590.500,00 |
4,68 |
Previdência Social |
4.424.000,00 |
4,51 |
Saúde |
16.312.500,00 |
16,65 |
Educação |
32.336.500,00 |
33,00 |
Cultura |
1.245.500,00 |
1,27 |
Urbanismo |
8.038.035,94 |
8,20 |
Habitação |
192.000,00 |
0,20 |
Saneamento |
6.906.964,06 |
7,05 |
Gestão Ambiental |
785.000,00 |
0,80 |
Agricultura |
60.000,00 |
0,05 |
Comunicações |
135.000,00 |
0,14 |
Transporte |
235.000,00 |
0,24 |
Desporto e Lazer |
479.000,00 |
0,49 |
Encargos Especiais |
4.720.000,00 |
4,82 |
Reserva de Contingência |
1.002.000,00 |
1,02 |
Total |
98.000.000,00 |
100,00 |
III – Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
% |
Despesas
Correntes |
72.451.864,06 |
73,93 |
Pessoal e Encargos Sociais |
36.784.700,00 |
37,56 |
Juros e Encargos da Dívida |
157.000,00 |
0,16 |
Outras Despesas Correntes |
35.510.164,06 |
36,21 |
Despesas de
Capital |
24.546.135,94 |
25,05 |
Investimentos |
22.283.135,94 |
22,74 |
Amortização da Dívida |
2.263.000,00 |
2,31 |
Reserva de Contingência |
1.002.000,00 |
1,02 |
Total Geral da Despesa |
98.000.000,00 |
100,00 |
Art. 4º.
Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de
julho a dezembro de 2008 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo
Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2008 seja
superior a 10%.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Planejamento adequará o
orçamento da Câmara Municipal, visando o adimplemento do Termo de Acordo de
Parcelamento e Confissão de Débito Previdenciário no valor de 661.348,51
(seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos), inclusive com a abertura de crédito adicional.
Art. 6º.
Ficam automaticamente incluídos e ajustados no PPA 2006-2009 e LDO para o
exercício de 2009 do Município de Viana, os programas e ações previstas na
presente Lei.
Art. 7º. Para
fins desta Lei a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS será
identificada pelo dígito 7, conforme
Grupo de Natureza de Despesa, contido na Portaria Conjunta nº. 3 de 15.10.2008,
da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23
de dezembro de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.