LEI Nº 208/1953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica transferido da verba 00/8.00.0 – Ajuda de Custas dos Vereadores Municipais, a importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) para suplementar a verba 241/8.59.4- Sementes para distribuição aos agricultores pobres do município, do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.