A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido da verba
00/8.00.0 – Ajuda de Custas dos Vereadores Municipais, a importância de Cr$
2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) para suplementar a verba 241/8.59.4-
Sementes para distribuição aos agricultores pobres do município, do orçamento vigente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de 1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.