A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar
da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender as despesas das
festividades a serem levadas a efeito no próximo dia 11 de Outubro do corrente
ano, quando serão inaugurados os retratos dos Exmos Srs. Marechal Eurico Gaspar
Dutra, e Dr. Olival Brígido Vieira Pimentel e do reconhecimento e entrega do
diploma de cidadão Jabaetense ao ilustre Desembargador Dr. José Vicente de Sá.
Art. 2º - Para atender as despesas com as
referidas solenidades, dica em disponibilidade o excesso do corrente exercício,
cuja renda ultrapassou o previsto do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de 1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.