REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 1.975/2007, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Viana o cargo de provimento efetivo, cuja denominação, vagas, carga horária de trabalho semanal, escolaridade e vencimento consta do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º. Fica criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Viana o Cargo de Motorista, cujas vagas e carga horária semanal de trabalho constam no Anexo II desta lei.

 

§ 1º O provimento do cargo efetivo de motorista de que trata o caput deste artigo dependerá de aprovação em concurso público, cujo candidato deverá ter concluído o ensino fundamental e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, habilitado na categoria “D” por mais de 3 (três) anos.

 

§ 2º Aplica-se aos motoristas nomeados para o cargo de que trata este artigo a Lei nº. 1.469, de 30 de dezembro de 1999.

 

Art. 3º. Fica criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Viana, o cargo de provimento efetivo, cuja denominação, vagas, carga horária de trabalho semanal, escolaridade e vencimento, constam do Anexo III desta lei.

 

Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo de atendente (saúde) até a data de publicação desta lei, cuja carga horária de trabalho é de 30 horas semanal, poderá optar, em caráter irretratável, por alterar sua jornada de trabalho para 40 horas.

 

Art. 4º. Fica criada a Gratificação de Plantão - GP, equivalente a 20% do vencimento, devida ao médico, cuja atividade seja exercida no Pronto Atendimento, em regime de plantão de 24 horas, entre 07:00 horas de sábado e 07:00 horas de segunda-feira.

 

§ 1º Os plantões serão de 7 h (sete) de sábado às 7h (sete) de domingo e de 7h (sete) de domingo às 7h (sete) de segunda-feira.

 

§ 2º Sobre a Gratificação de que trata o caput deste artigo não incidirá qualquer gratificação ou vantagem pessoal, nos termos do Inciso XIV, do Art. 37, da CRFB.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de novembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.

 

 

CARGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

R$

Auxiliar de Consultório Dentário

Médio

40

08

468,00

 

ANEXO II, a que se refere o caput do Art. 2º.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

R$

Motorista

E. Fundamental

40

30

Vaga alterada pela Lei n° 2061/2008

421,20

 

ANEXO III, a que se refere o Art. 3º.

 

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

R$

Atendente (Saúde)

Médio

40

17

468,00