LEI Nº. 1.972/2007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera a redação do inciso XI do Art. 16 da Lei Nº. 1.874, de 18
de dezembro de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de
Viana, Estado do Espírito Santo.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do Art. 16 da Lei Nº. 1.874, de 18 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
16........................................................................................................................
XI –
cumprir, no que couber, o disposto no artigo 19 quanto aos preceitos da gestão
democrática na sala de aula e na escola;
................................................................................................................
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 09 novembro de 2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.