LEI Nº. 1.948/2007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Concede abono salarial específico aos ocupantes dos                                                                         cargos efetivos ativos que compõem o quadro de servidores do Município de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, artigo 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica concedido ABONO SALARIAL aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal, ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Secretario Escolar, Agente de Arrecadação, Agente Fiscal, Desenhista Projetista, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Contador, Procurador, Engenheiro, Atendente, Berçarista, Carpinteiro, Gari, Guarda Municipal, Jardineiro, Operário Braçal, Pedreiro, Pintor, Servente, Vigia, Topógrafo, Motorista, Operador de Máquinas Pesada, Borracheiro e Mecânico.

 

Art. 2º. O abono constará da folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007.

 

Art. 3º. O valor do abono será de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais para os servidores das categorias conforme descritos no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de agosto de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 21 de setembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.