LEI Nº 182/1952, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 11.501,30 (onze mil quinhentos e um cruzeiros e trinta centavos), para cobrir gastos efetuados com a festa do dia 23 de Julho do corrente ano (Dia do Município).

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1951.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 12 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.