A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aberto um crédito
suplementar da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para
suplemento da verba 40/8.82.1, Conservação de Estradas e Pontes, concernente as
estradas no interior do município.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
da anulação da verba construção e reconstrução de pontes, pela
importância acima referida verba 40/8.82.1 do orçamento
vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 1º de dezembro de 1952.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.