LEI N.º 1.738/2005, DE 10 DE AGOSTO
DE 2005.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do município de Viana, referente
ao exercício de 2006, será elaborado e executado, segundo as diretrizes gerais
estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts.
165, § 2º, da Constituição Federal, e 110, II, Lei Orgânica do Município de
Viana, e 4º, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/00, compreendendo:
I - as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a
organização e estrutura dos orçamentos;
III - as
diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;
IV - as
diretrizes para execução da lei orçamentária anual;
V – as
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as
disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas
para o exercício financeiro de 2006 serão especificadas na Lei Orçamentária
Anual para 2006.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Os orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária,
segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada
projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa
por grupo e modalidade de aplicação.
§ 1º - A classificação
funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de
Orçamento e Gestão, de 14/04/99.
§ 2º - Os programas,
classificadores da ação governamental, pelos quais objetivos da administração
se exprime, são os definidos pela Lei Orçamentária Anual para 2006.
§ 3º - Na indicação do grupo de
despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte
classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas
alterações.
a) Pessoal
e encargos sociais (1)
b) Juros
e encargos da dívida (2)
c) Outras
despesas correntes (3)
d) Investimentos
(4)
e) Investimentos
financeiros (5)
f) Amortização
da dívida (6)
§ 4º - A reserva de contingência,
prevista no art. 18 desta Lei, será identificado pelo dígito 9, no que se
refere ao grupo de natureza de despesa.
Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento
de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade,
um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III - projeto,
um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
IV - operação
especial, as despesas que não contribuem para as ações de governo, das quais
não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
V – unidade orçamentária, o menor nível da
classificação institucional ,agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º. Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º. Cada atividade, projeto
e operação especial identificará a função e a subfunção, às quais se vinculam.
Art. 7º. As categorias de
programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 8º. As metas físicas serão
indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 9º. Os orçamentos fiscal e
da seguridade social compreendem a programação dos poderes do Município, seus
fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único.
Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do
Município sob a forma de:
I – participação
acionária;
II – pagamento
pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
III – pagamento
de empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 10. Integrará o projeto de lei orçamentária, como anexo, a relação das
demandas definidas no orçamento participativo 2006, explicitando a obra ou
serviço, o valor e o bairro contemplado.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 O orçamento do Município
será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da
capacidade própria de investimento.
Art. 12. No projeto de lei
orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços corrente,
estimados para o exercício de 2006.
Art. 13. Na programação da
despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I – nenhuma
despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos;
II -
não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a servidor da
administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. A
previsão contida no inciso II não se aplica aos casos previstos no art. 85, da
Lei Municipal nº 1.595, de 28/12/01, enquanto o Instituto Previdenciário não
tiver o seu próprio quadro de pessoal.
Art.
§ 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às
ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observados os
critérios legais.
§ 2º - Concomitantemente ao desenvolvimento
das ações de sua competência e as resultantes dos processos de municipalização,
o Município contribuirá para as ações
propostas pelo Conselho Municipal de Segurança de Viana (CONSEV), previsto na
Lei n° 1.589, de 11/12/01, alterada pela Lei n° 1.639, de 28/03/03.
Art. 15. Somente serão
incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros,
encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do
orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16. Na programação de
investimentos serão observados os seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão
incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de
operações de crédito;
II – somente serão incluídas
na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua
manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual;
III – os investimentos deverão
apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 17. Projeto de Lei
Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de
alterações do Plano Plurianual que tenham sido objeto de projeto de lei.
Art.
Art. 19. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira, a serem efetivadas hipóteses previstas no art. 9º
e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/00, essa
limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma
proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na
Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de
“investimentos e inversões financeiras”.
Art. 20. Fica excluída da
proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei
Complementar
Art.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22. Os Poderes Executivo e
Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias,
para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei
Complementar n.º 101/00, a despesa da folha de pagamento de abril de 2005,
projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais,
inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de
cargos.
Art.
I – se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se
observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar nº
101/00;
III – se
observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado;
Parágrafo único – O
reajustamento de remuneração de pessoal deverá respeitar as condições
estabelecidas nos incisos I e II, deste artigo.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24. Na estimativa das
receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos
das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal,
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas de Limpeza Pública e
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de
projetos de lei visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de
investimento do Município.
Art. 25. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos
tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão
obedecer aos seguintes requisitos:
I – demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;
II – o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00;
III – aqueles previstos no
Código Tributário Municipal.
Art. 26. São vedados quaisquer
procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem a execução de
despesas em comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 27. Cabe à Secretaria
Municipal de Planejamento Desenvolvimento Econômico a responsabilidade pela
coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.
§1º. A Secretaria Municipal de
Planejamento determinará sobre:
I –
calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II –
elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do
orçamento anual da administração direta, autarquias e fundos;
III – instruções para o devido
preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
§ 2º. A Secretaria Municipal
de Fazenda é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas
fiscais.
Art. 28. Entende-se, para efeito
do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00, como despesas irrelevantes,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, a metade dos limites
previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Viana-ES,
19 de agosto de 2005.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO DE
METAS FISCAIS
Art. 4º
- Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
(Lei de
Responsabilidade Fiscal)
§ 1º - METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, RESULTADO
NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA;
§ 2º I – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS
AO ANO ANTERIOR;
§ 2º III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO;
DEMONSTRATIVOS DA
ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
§ 2º IV – AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA;
§ 2º V – DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;
DEMONSTRATIVO DA
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA.
ANEXO DE
METAS FISCAIS
PARTE 1
|
||||||
LRF, art. 4º, § 1 |
|
|
R$
milhares |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
2006 |
2007 |
2008 |
|||
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
|
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
|
(a) |
|
(b) |
|
(c) |
|
|
Receita Total* |
50.531 |
48.217 |
58.111 |
53.313 |
66.827 |
59.139 |
Receitas Não-Financeiras
(I) |
48.382 |
46.166 |
55.639 |
51.045 |
63.985 |
56.624 |
Despesa Total |
48.481 |
46.260 |
55.753 |
51.150 |
64.116 |
56.740 |
Despesas Não-Financeiras (II) |
46.876 |
44.729 |
53.907 |
49.456 |
61.994 |
54.862 |
Resultado Primário (I –
II) |
1.506 |
1.437 |
1.732 |
1.589 |
1.992 |
1.763 |
Resultado Nominal |
2.050 |
1.956 |
2.358 |
2.163 |
2.711 |
2.399 |
Dívida Pública
Consolidada |
15.866 |
15.139 |
18.246 |
16.739 |
20.983 |
18.569 |
Dívida Consolidada
Líquida |
7.390 |
7.052 |
8.499 |
7.797 |
9.773 |
8.649 |
FONTE: Balanços Municipais, IBGE, BCB. |
||||||
* Os valores das receitas (2006/2008) não incluem as
provenientes de convênios, bem como do aumento da receita tributária previsto
com a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária
(previsto para o exercício de 2005/2006) e a instalação de novas empresas no
município. |
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
|||||
|
|||||
LRF, art. 4º, §2º, inciso I |
|
|
R$ milhares |
||
ESPECIFICAÇÃO |
I-Metas Previstas em
2004 |
II-Metas Realizadas
em 2004 |
Variação |
||
(a) |
(b) |
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
||
Receita Total |
37.136 |
38.209 |
1.073 |
2,89 |
|
Receita Não-Financeira
(I) |
35.928 |
36.584 |
656 |
1,83 |
|
Despesa Total |
37.136 |
36.659 |
-477 |
-1,28 |
|
Despesa
Não-Financeira (II) |
35.766 |
35.445 |
-321 |
-0,90 |
|
Resultado Primário
(I–II) |
162 |
1.139 |
977 |
603,09 |
|
Resultado Nominal |
1.397 |
1.550 |
153 |
10,95 |
|
Dívida Pública
Consolidada |
- |
11.977 |
- |
- |
|
Dívida Consolidada
Líquida |
- |
5.588 |
- |
- |
|
FONTE: Balanço da
Prefeitura de Viana. |
Como se pode observar acima as metas fiscais previstas para 2004 ficaram
bem ajustadas à realidade efetiva naquele exercício. Previu-se uma receita na
ordem de R$ 37,1 milhões e efetivamente obteve-se uma receita de R$ 38,2
milhões. Quanto às despesas observa-se que ocorreu grande coerência nos valores
previstos e nos realizados.
DEMONSTRATIVO
III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES |
||||||||||||||||||||||||||
LRF, art.4º, §2º, inciso II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ milhares |
|||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||||||||||||||||
|
2003 |
2004 |
% |
2005* |
% |
2006* |
% |
2007* |
% |
2008* |
% |
|||||||||||||||
Receita Total |
27.407 |
38.209 |
39,41 |
43.940 |
15,00 |
50.531 |
15,00 |
58.111 |
15,00 |
66.827 |
15,00 |
|||||||||||||||
Receitas
Não-Financeiras (I) |
26.879 |
36.584 |
36,11 |
42.072 |
15,00 |
48.382 |
15,00 |
55.639 |
15,00 |
63.985 |
15,00 |
|||||||||||||||
Despesa Total |
30.562 |
36.659 |
19,95 |
42.158 |
15,00 |
48.481 |
15,00 |
55.753 |
15,00 |
64.116 |
15,00 |
|||||||||||||||
Despesas
Não-Financeiras(II) |
29.573 |
35.445 |
19,86 |
40.762 |
15,00 |
46.876 |
15,00 |
53.907 |
15,00 |
61.994 |
15,00 |
|||||||||||||||
Resultado Primário
(I-II) |
-2.694 |
1.139 |
142,28 |
1.310 |
15,00 |
1.506 |
15,00 |
1.732 |
15,00 |
1.992 |
15,00 |
|||||||||||||||
Resultado Nominal |
-3.155 |
1.550 |
149,13 |
1.783 |
15,00 |
2.050 |
15,00 |
2.358 |
15,00 |
2.711 |
15,00 |
|||||||||||||||
Dívida Pública
Consolidada |
7.916 |
11.917 |
50,54 |
13.705 |
15,00 |
15.866 |
15,00 |
18.246 |
15,00 |
20.983 |
15,00 |
|||||||||||||||
Dívida Consolidada
Líquida |
8.313 |
5.588 |
-32,78 |
6.426 |
15,00 |
7.390 |
15,00 |
8.499 |
15,00 |
9.773 |
15,00 |
|||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||||||||||||||||||
|
2003 |
2004 |
% |
2005* |
% |
2006* |
% |
2007* |
% |
2008* |
% |
|||||||||||||||
Receita Total |
30.970 |
40.310 |
30,16 |
43.940 |
9,00 |
48.217 |
9,73 |
53.313 |
10,57 |
59.139 |
10,93 |
|||||||||||||||
Receitas
Não-Financeiras (I) |
30.373 |
38.596 |
27,07 |
42.072 |
9,01 |
46.166 |
9,73 |
51.045 |
10,57 |
56.624 |
10,93 |
|||||||||||||||
Despesa Total |
34.535 |
38.675 |
11,99 |
42.158 |
9,01 |
46.260 |
9,73 |
51.150 |
10,57 |
56.740 |
10,93 |
|||||||||||||||
Despesas
Não-Financeiras(II) |
33.417 |
37.394 |
11,90 |
40.762 |
9,01 |
44.729 |
9,73 |
49.456 |
10,57 |
54.862 |
10,93 |
|||||||||||||||
Resultado Primário
(I – II) |
-3.044 |
1.202 |
139,47 |
1.310 |
9,02 |
1.437 |
9,70 |
1.589 |
10,57 |
1.763 |
10,93 |
|||||||||||||||
Resultado Nominal |
-3.565 |
1.635 |
145,87 |
1.783 |
9,04 |
1.956 |
9,71 |
2.163 |
10,57 |
2.399 |
10,93 |
|||||||||||||||
Dívida Pública
Consolidada |
8.945 |
12.572 |
40,55 |
13.705 |
9,01 |
15.139 |
10,47 |
16.739 |
10,57 |
18.569 |
10,93 |
|||||||||||||||
Dívida Consolidada
Líquida |
9.394 |
5.895 |
-37,24 |
6.426 |
9,00 |
7.052 |
9,73 |
7.797 |
10,57 |
8.649 |
10,93 |
|||||||||||||||
FONTE: Balanços da Prefeitura de Viana, IBGE, BCB e mercado
financeiro. |
||||||||||||||||||||||||||
|
* Os valores das receitas (2006/2008) não
incluem as provenientes de convênios, bem como do aumento da receita
tributária previsto com a implantação do Programa de Modernização da
Administração Tributária (previsto para o exercício de 2005/2006) e a
instalação de novas empresas no município. |
DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||||
LRF, art.4º, §2º, inciso II |
|
|
|
|
|
R$ milhares |
||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
||
Patrimônio/Capital |
39.342 |
100,00 |
19.056 |
100,00 |
23.931 |
100,00 |
||
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
Resultado Acumulado |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
TOTAL |
39.342 |
100,00 |
19.056 |
100,00 |
100 |
100,00 |
||
|
||||||||
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
||
Patrimônio/Capital |
2.272 |
100,00 |
1.813 |
100,00 |
1.834 |
100,00 |
||
Reservas |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
Resultado Acumulado |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
||
TOTAL |
2.272 |
100,00 |
1.813 |
100,00 |
1.834 |
100,00 |
||
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do IPREVI. |
||||||||
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|||
LRF, art.4º, §2º, inciso III |
|
|
R$ milhares |
|
RECEITAS REALIZADAS |
2004 |
2003 |
2002 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.489 |
0 |
2.016 |
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0 |
0 |
52 |
|
Alienação de Bens
Móveis |
0 |
0 |
52 |
|
Alienação de Bens
Imóveis |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
0 |
0 |
52 |
|
|
|
|||
DESPESAS
LIQUIDADAS |
2004 |
2003 |
2002 |
|
|
||||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
0 |
0 |
52 |
|
Investimentos |
0 |
0 |
52 |
|
Inversões
Financeiras |
0 |
0 |
0 |
|
Amortização da Dívida |
0 |
0 |
0 |
|
DESPESAS CORRENTES DOS
REGIMES DE PREVID. |
0 |
0 |
0 |
|
Regime Geral de
Previdência Social |
0 |
0 |
0 |
|
Regime Próprio dos
Servidores Públicos |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
0 |
0 |
52 |
|
SALDO FINANCEIRO |
( c) = (a-b)+(f) |
(f) = (d-e)+(g) |
(g) |
|
0 |
0 |
52 |
|
|
FONTE: Balanços Municipais. |
|
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS) -
IPREVI |
|||||
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a |
|
|
R$ milhares |
||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2002 |
2003 |
2004 |
||
RECEITAS CORRENTES |
2.300 |
2.206 |
2.470 |
||
Receita de
Contribuições |
|
|
|
||
Pessoal Civil |
2.044 |
1.835 |
2.136 |
||
Pessoal Militar |
|
|
|
||
Outras Contribuições
Previdenciárias |
|
|
|
||
Compensação
Previdenciária entre RGPS e RPPS |
|
|
|
||
Receita Patrimonial |
0 |
37 |
6 |
||
Outras Receitas
Correntes |
236 |
333 |
328 |
||
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
||
Alienação de Bens |
|
|
|
||
Outras Receitas de
Capital |
|
|
|
||
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
|
|
|
||
Contribuição Patronal
do Exercício |
2.044 |
600 |
1.242 |
||
Pessoal Civil |
2.044 |
600 |
1.242 |
||
Pessoal Militar |
|
|
|
||
Contribuição Patronal
de Exercícios Anteriores |
0 |
43 |
128 |
||
Pessoal Civil |
|
|
|
||
Pessoal Militar |
|
|
|
||
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
|
|
|
||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
2.300 |
2.206 |
2.470 |
||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2002 |
2003 |
2004 |
||
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
||
Despesas Correntes |
1.797 |
1.854 |
2.217 |
||
Despesas de Capital |
15 |
1 |
3 |
||
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
||
Pessoal Civil |
1.512 |
1.588 |
1.874 |
||
Pessoal Militar |
|
|
|
||
Outras Despesas
Correntes |
285 |
266 |
343 |
||
Compensação Previd.
de aposent. RPPS e RGPS |
|
|
|
||
Compensação Previd.
de Pensões entre RPPS e RGPS |
|
|
|
||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
1.812 |
1.855 |
2.217 |
||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) |
488 |
351 |
253 |
||
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
1.818 |
2.184 |
2.465 |
||
FONTE: Balanços do IPREVI. |
|||||
PROJEÇÃO ATUARIAL DO
RPPS (IPREVI)
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a |
|
|
|
|
R$ milhares |
|||
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVID. |
DESPESAS PREVID. |
RESULTADO PREVID. |
REPASSE RECEBIDO P/
COBERTURA DE DÉFICIT RPPS (e) |
||||
Valor (b) |
Valor (c) |
Valor (d)=(a+b-c) |
||||||
2004 |
3605 |
2132 |
1473 |
0 |
||||
2005 |
3752 |
2164 |
1587 |
0 |
||||
2006 |
3902 |
2232 |
1671 |
0 |
||||
2007 |
4051 |
2278 |
1773 |
0 |
||||
2008 |
4200 |
2327 |
1874 |
0 |
||||
2009 |
4376 |
2384 |
1992 |
0 |
||||
2010 |
4423 |
2458 |
1965 |
0 |
||||
2011 |
4477 |
2598 |
1879 |
0 |
||||
2012 |
4535 |
2763 |
1771 |
0 |
||||
2013 |
4591 |
2909 |
1681 |
0 |
||||
2014 |
4646 |
3045 |
1600 |
0 |
||||
2015 |
4705 |
3216 |
1489 |
0 |
||||
2016 |
4767 |
3406 |
1361 |
0 |
||||
2017 |
4833 |
3629 |
1204 |
0 |
||||
2018 |
4895 |
3811 |
1084 |
0 |
||||
2019 |
4961 |
4033 |
928 |
0 |
||||
2020 |
5052 |
4473 |
579 |
0 |
||||
2021 |
5125 |
4756 |
379 |
0 |
||||
2022 |
5203 |
5059 |
145 |
0 |
||||
2023 |
5292 |
5468 |
-175 |
175 |
||||
2024 |
5374 |
5803 |
-429 |
429 |
||||
2025 |
5442 |
6015 |
-573 |
573 |
||||
2026 |
5541 |
6502 |
-961 |
961 |
||||
2027 |
5620 |
6807 |
-1187 |
1187 |
||||
2028 |
5673 |
6869 |
-1196 |
1196 |
||||
Continua.
Continuação:
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a |
|
|
|
|
R$ milhares |
|||
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVID. |
DESPESAS PREVID. |
RESULTADO PREVID. |
REPASSE RECEBIDO P/
COBERTURA DE DÉFICIT RPPS (e) |
||||
Valor (b) |
Valor ( c ) |
Valor (d)=(a+b-c) |
||||||
2029 |
5731 |
6974 |
-1243 |
1243 |
||||
2030 |
5799 |
7163 |
-1365 |
1365 |
||||
2031 |
5854 |
7232 |
-1378 |
1378 |
||||
2032 |
5906 |
7272 |
-1365 |
1365 |
||||
2033 |
5951 |
7235 |
-1283 |
1283 |
||||
2034 |
5996 |
7206 |
-1209 |
1209 |
||||
2035 |
6042 |
7171 |
-1128 |
1128 |
||||
2036 |
6086 |
7111 |
-1025 |
1025 |
||||
2037 |
6129 |
7044 |
-915 |
915 |
||||
2038 |
6174 |
6987 |
-813 |
813 |
||||
FONTE: Atuário Richard Dutzmann MIBA 935 - São Paulo. |
||||||||
Nas projeções
atuariais disponíveis pelo IPREVI não há desagregação das receitas. Portanto,
não é possível apresentar os dados de contribuição patronal.
DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA |
|||||||
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
|
R$ milhares |
|||||
SETORES/PROGRAMAS/
/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||||
Tributo/Contribuição |
2006 |
2007 |
2008 |
||||
Concessão de incentivos conforme Leis No. 1.453/99 e No.
1.586/01. |
ISS |
100 |
- |
- |
- Aumento na arrecadação de outros tributos; - Fomento da economia local. |
||
Renegociação de dívida ativa de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. |
IPTU |
1000 |
- |
- |
|||
|
- |
|
- |
- |
|
||
TOTAL |
1100 |
|
|
|
|||
FONTE: Secretaria de Finanças / Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico. |
|||||||
|
DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
|
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
R$ milhares |
Valor Previsto 2006 |
|
Aumento Permanente da Receita |
0 |
(-) Transferências
constitucionais |
- |
(-) Transferências ao
FUNDEF |
0 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
0 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
0 |
Margem Bruta (III) =
(I+II) |
0 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0 |
Impacto de Novas DOCC |
0 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) |
0 |
FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana |
PARTE 2
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
O art. 4º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelece que o demonstrativo das metas anuais deverá ser instruído com
memória e metodologia de cálculo para saber como tais valores foram obtidos. Portanto,
abaixo será apresentado detalhamento.
Para atualização dos valores relativos a preços constantes, utilizou-se
como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como instrui o manual
anexo à portaria 471 da Secretaria do Tesouro Nacional.
A receita prevista para o Município de Viana, em 2006, é de R$ 50,53
milhões, a preços correntes e de R$ 48,21 milhões a preços constantes. Essa
estimativa levou em consideração a tendência de crescimento com base nos
resultados efetivamente apurados para os anos de 2003 e 2004, bem como a
expectativa de crescimento da economia nacional e local, este último
especialmente influenciado pela continuidade de implantação do PMAT – Programa
de Modernização da Administração Tributária e pela Implantação de novas empresas
em Viana.
Em relação aos exercícios seguintes, 2007 e 2008, mantem-se um
crescimento esperado da ordem de 15% ao ano, também baseados nos critérios
acima estipulados. As taxas de inflação
esperadas são as previstas para o IPCA, de 4,0%, tanto para 2007 quanto para
2008, conforme projeções divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
As despesas do Município de Viana foram programadas considerando o
comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes,
objetivando manter ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não
comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.
Em relação ao estoque da dívida, este correspondente à posição em
dezembro de cada exercício, considerando a previsão de amortizações e das
liberações a serem realizadas no respectivo período.
I – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as receitas da
Prefeitura Municipal de Viana.
As metas anuais de receita foram calculadas em cima das seguintes
receitas orçamentárias:
Total das Receitas |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
Previsão R$
milhares |
||
2006 |
2007 |
2008 |
|
Receitas Correntes |
48.562 |
55.846 |
64.223 |
Receita tributária |
4.100 |
4.715 |
5.422 |
Impostos |
3.823 |
4.396 |
5.056 |
taxas |
275 |
316 |
364 |
Receita de Contribuições |
1.853 |
2.131 |
2.451 |
Receita Patrimonial |
543 |
624 |
718 |
Transferências Correntes |
43.706 |
50.262 |
57.801 |
Transferências Intergovernamentais |
42.669 |
49.069 |
56.430 |
Transferências da União |
16.276 |
18.717 |
21.525 |
Cota-parte do FPM |
10.766 |
12.381 |
14.238 |
Transferências de Recursos do SUS – FMS |
2.720 |
3.128 |
3.597 |
Outras Receitas Correntes |
1.992 |
2.291 |
2.634 |
Multa e Juros de Mora |
178 |
205 |
235 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
323 |
371 |
427 |
Receitas de Capital |
1.969 |
2.264 |
2.604 |
Operações de Crédito |
0 |
0 |
0 |
Amortizações de Empréstimos |
0 |
0 |
0 |
Alienação de Bens |
0 |
0 |
0 |
Total |
50.531 |
58.111 |
66.827 |
I.a – Metodologia e
memória de calculo das principais fontes de receita:
As projeções foram
feitas considerando o cenário macroeconômico e local descrito acima.
Receita Tributária |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal – R$ milhares |
Variação % |
2003 |
2434 |
- |
2004 |
3100 |
27,36 |
2005 |
3565 |
15,00 |
2006 |
4100 |
15,01 |
2007 |
4715 |
15,00 |
2008 |
5421 |
14,97 |
A evolução dessa receita tem apresentado uma performance bem positiva,
situando-se sempre acima dos índices de inflação e crescimento da economia.
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal – R$ milhares |
Variação % |
2003 |
7321 |
- |
2004 |
8141 |
11,20 |
2005 |
9362 |
15,00 |
2006 |
10766 |
15,00 |
2007 |
12381 |
15,00 |
2008 |
14239 |
15,01 |
Para o
período de compreendendo 2005, 2006, 2007 e 2008, a projeção das receitas do
SUS foi feita com base no cenário macroeconômico.
Transferências de Recursos do SUS |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
Variação % |
2003 |
1397 |
- |
2004 |
2057 |
47,24 |
2005 |
2365 |
14,97 |
2006 |
2720 |
15,01 |
2007 |
3128 |
15,00 |
2008 |
3598 |
15,03 |
Para o período compreendendo 2005, 2006, 2007 e 2008, a projeção de
outras receitas correntes foi feita com base no cenário local e no
macroeconômico.
Outras Receitas Correntes |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
Variação % |
2003 |
678 |
- |
2004 |
1505 |
121,98 |
2005 |
1731 |
15,02 |
2006 |
1990 |
14,96 |
2007 |
2289 |
15,03 |
2008 |
2632 |
14,98 |
Para o
período compreendendo 2005, 2006, 2007 e
Receitas de Capital |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
Variação % |
2003 |
0 |
- |
2004 |
1489 |
#DIV/0! |
2005 |
1712 |
14,98 |
2006 |
1969 |
15,01 |
2007 |
2264 |
14,98 |
2008 |
2604 |
15,02 |
II – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as despesas
da Prefeitura Municipal de Viana.
As despesas do Município de Viana foram programadas considerando o
comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes,
objetivando manter ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não
comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.
Total de Despesas |
|||
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa |
Previsão R$
milhares |
||
2006 |
2007 |
2008 |
|
Despesas Correntes (I) |
37.792 |
43.461 |
49.980 |
Pessoal e Encargos Sociais |
25.289 |
29.082 |
33.445 |
Juros e Encargos da Dívida (-) |
0 |
0 |
0 |
Despesas de Capital |
8.084 |
9.297 |
10.691 |
Investimentos |
6.870 |
7.901 |
9.086 |
Inversões Financeiras |
0 |
0 |
0 |
Amortização Financeira |
1.214 |
1.396 |
1.606 |
Reserva de Contingência |
0 |
0 |
0 |
Total |
50.531 |
58.111 |
66.827 |
II.a – Metodologia e memória de cálculo das principais despesas:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram programadas considerando
o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes.
Pessoal e Encargos Sociais |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
Variação % |
2003 |
17700 |
- |
2004 |
19222 |
8,60 |
2005 |
22105 |
15,00 |
2006 |
25421 |
15,00 |
2007 |
29234 |
15,00 |
2008 |
33619 |
15,00 |
As despesas do Município de Viana com juros e encargos sociais foram
programadas considerando o comportamento dos anos anteriores. Nos balanços não
constam pagamentos daqueles, acredita-se que esse item está incluído no item
amortizações da dívida.
Juros e Encargos da Dívida |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ milhares |
Variação % |
2003 |
0 |
- |
2004 |
0 |
- |
2005 |
0 |
- |
2006 |
0 |
- |
2007 |
0 |
- |
2008 |
0 |
- |
Nos balanços de 2003 e 2004 não constam reserva de contingência. Para os
próximos anos a projeção manteve-se nesse mesmo patamar.
Reserva
de Contingência |
||
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$
milhares |
Variação % |
2003 |
0 |
- |
2004 |
0 |
- |
2005 |
0 |
- |
2006 |
0 |
- |
2007 |
0 |
- |
2008 |
0 |
- |
III – Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura Municipal de Viana.
O cálculo da meta de resultado primário obedeceu à metodologia
estabelecida pelas Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Meta Fiscal -
Resultado Primário |
|||||||
Especificação |
2003 |
2004 |
2005* |
2006* |
2007* |
2008* |
|
Receitas Correntes (I) |
27.407 |
36.720 |
42.228 |
48.562 |
55.847 |
64.224 |
|
Receita tributária |
2.434 |
3.100 |
3.565 |
4.100 |
4.715 |
5.422 |
|
Receita de Contribuições |
1.102 |
1.401 |
1.611 |
1.853 |
2.131 |
2.450 |
|
Receita Patrimonial |
528 |
411 |
473 |
544 |
625 |
719 |
|
Aplicações Financeiras (II) |
528 |
411 |
473 |
544 |
625 |
719 |
|
Outras Receitas Patrimoniais |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Transferências Correntes |
24.864 |
33.048 |
38.005 |
43.706 |
50.262 |
57.801 |
|
Demais Receitas Correntes |
135 |
771 |
887 |
1.020 |
1.173 |
1.348 |
|
Receitas FIscais Correntes (III)=(I-II) |
26.879 |
36.309 |
41.755 |
48.019 |
55.221 |
63.505 |
|
Receitas de Capital (IV) |
0 |
1.489 |
1.712 |
1.969 |
2.265 |
2.604 |
|
Operações de Crédito (V) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Amortizações de Emprestimos (VI) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Alienação de Ativos (VII) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Transferência de Capital |
0 |
1.489 |
1.712 |
1.969 |
2.265 |
2.604 |
|
Outras Receitas de Capital |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII) |
0 |
1.489 |
1.712 |
1.969 |
2.265 |
2.604 |
|
Receitas não-financeiras (ou receitas fiscais líquidas) (IX)
=(III+VIII) |
26.879 |
37.798 |
43.468 |
49.988 |
57.486 |
66.109 |
Meta Fiscal - Resultado Primário |
|||||||
Especificação |
2003 |
2004 |
2005* |
2006* |
2007* |
2008* |
|
Despesas Correntes (X) |
25.734 |
28.576 |
32.862 |
37.792 |
43.461 |
49.980 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
17.700 |
19.222 |
22.105 |
25.421 |
29.234 |
33.619 |
|
Juros e Encargos da Dívida (XI) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Outras Despesas Correntes |
8.034 |
9.353 |
10.756 |
12.369 |
14.225 |
16.358 |
|
Despesas Fiscais Correntes (XII)=(X-XI) |
25.734 |
28.576 |
32.862 |
37.792 |
43.461 |
49.980 |
|
Despesas de Capital (XIII) |
4.829 |
8.084 |
9.297 |
10.691 |
12.295 |
14.139 |
|
Investimentos |
3.839 |
6.870 |
7.901 |
9.086 |
10.448 |
12.016 |
|
Inversões Financeiras |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Amortização da Dívida (XIV) |
989 |
1.213 |
1.395 |
1.604 |
1.845 |
2.122 |
|
Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XIII-XIV) |
3.840 |
6.871 |
7.902 |
9.087 |
10.450 |
12.017 |
|
Reserva de Contingência (XVI) |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Despesas Não-financeiras (ou despesas fiscais líquidas)
(XVII=(XII+XV+XVI) |
29.574 |
35.447 |
40.764 |
46.879 |
53.910 |
61.997 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Primário (IX-XVII) |
-2.695 |
2.351 |
2.704 |
3.109 |
3.576 |
4.112 |
IV – Metodologia e memória de cálculo das
metas anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura Municipal de Viana.
O cálculo da meta de resultado nominal
obedeceu à metodologia estabelecida pelas Portarias expedidas pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
Meta Fiscal - Resultado Nominal |
|||||||
Especificação |
2003 (b) |
2004 (c |
2005 (d) |
2006 (e) |
2007 (f) |
2008 (g) |
|
Dívida Consolidada (I) |
7.916 |
11.917 |
13.705 |
13.705 |
15.866 |
18.546 |
|
Deduções (II) |
|
|
|
|
|
|
|
Ativo Disponível |
3.389 |
3.421 |
3.934 |
4.524 |
5.202 |
5.983 |
|
Haveres Financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
(-) Restos a Pagar Processados |
|
|
- |
- |
- |
- |
|
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I-II) |
8.313 |
5.588 |
6.426 |
7.390 |
8.499 |
9.773 |
|
Receita de Privatizações (IV) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Passivos Reconhecidos (V) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) |
8.313 |
5.588 |
6.426 |
7.390 |
8.498 |
9.773 |
|
|
|||||||
Resultado Nominal |
(b-a) |
(c-b) |
(d-c) |
(e-d) |
(f-e) |
(g-f) |
|
-3.155 |
1.550 |
1.783 |
2.050 |
2.358 |
2.711 |