Lei n° 1.694, de 30 de dezembro de 2004

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos secretários municipais.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica fixado em parcela única de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o valor mensal do subsídio do Secretário Municipal de Viana, para vigorar na próxima legislatura, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória observado, em qualquer caso o disposto nos arts. 37, C, § 150, II, 153, III, § 2°, I todos da Constituição Federal vigente.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2005.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 30 de dezembro de 2004.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.