Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em
função da edição da Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência do Município, conforme
estabelecido no art. 156, III da Constituição da República, adequando a
legislação municipal à disciplina e normas gerais previstas na Lei Complementar
nº. 116, de 31 de julho de 2003.
Parágrafo Único. A expressão imposto, quando
mencionada nesta lei, refere-se especificamente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 2º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de
Serviços anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante
do prestador.
Art.
3º - A alíquota do Imposto
será de 5,0% (cinco por cento), salvo quando especificado percentual menor na
lista de serviços referida no artigo anterior.
Art.
4º - Integra o Sistema
Tributário do Município de Viana a Lei Complementar 116, de 31 de julho de
2003, em especial, suas disposições acerca da Hipótese de Incidência,
Contribuinte e Competência para o lançamento, arrecadação e fiscalização do
Imposto de que trata esta Lei.
Art. 5º - Revoga-se a lista mencionada no art.
148 da Lei 1.629, de 27 de dezembro de 2002, bem como as demais disposições em
contrário.
Art.
6º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 19 de
dezembro de 2003.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Publicada em 31/12/2007
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ART. 2º
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
ALÍQUOTA |
1 – Serviços de informática e congêneres. |
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1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. |
3% |
1.02 – Programação. |
3% |
1.03 – Processamento de dados e congêneres. |
3% |
1.04 – Elaboração de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos. |
3% |
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação. |
3% |
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. |
5% |
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
3% |
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas. |
3% |
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza. |
|
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza. |
5% |
3 – Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
|
3.01 – Cessão de
direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
3% |
3.02 – Exploração de
salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza. |
5% |
3.03 – Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza. |
5% |
3.04 – Cessão de andaimes,
palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
5% |
4 – Serviços de
saúde, assistência médica e congêneres. |
|
4.01 – Medicina e
biomedicina. |
2% |
4.02 – Análises clínicas,
patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres. |
2% |
4.03 – Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
2% |
4.04 –
Instrumentação cirúrgica. |
2% |
4.05 – Acupuntura. |
2% |
4.06 – Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares. |
2% |
4.07 – Serviços
farmacêuticos. |
2% |
4.08 – Terapia ocupacional,
fisioterapia e fonoaudiologia. |
2% |
4.09 – Terapias de
qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
2% |
4.10 – Nutrição. |
2% |
4.11 – Obstetrícia. |
2% |
4.12 – Odontologia. |
2% |
4.13 – Ortóptica. |
2% |
4.14 – Próteses sob
encomenda. |
2% |
4.15 – Psicanálise. |
2% |
4.16 – Psicologia. |
2% |
4.17 – Casas de
repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
2% |
4.18 – Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
2% |
4.19 – Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
2% |
4.20 – Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. |
2% |
4.21 – Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
2% |
4.22 – Planos de
medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
2% |
4.23 – Outros planos
de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário. |
2% |
5 – Serviços de
medicina e assistência veterinária e congêneres. |
|
5.01 – Medicina
veterinária e zootecnia. |
3% |
5.02 – Hospitais, clínicas,
ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
2,5% |
5.03 – Laboratórios
de análise na área veterinária. |
3% |
5.04 – Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
3% |
5.05 – Bancos de
sangue e de órgãos e congêneres. |
3% |
5.06 – Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. |
3% |
5.07 – Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3% |
5.08 – Guarda, tratamento,
amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
3% |
5.09 – Planos de
atendimento e assistência médico-veterinária. |
3% |
6 – Serviços de
cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
|
6.01 – Barbearia, cabeleireiros,
manicuros, pedicuros e congêneres. |
2% |
6.02 – Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres. |
2% |
6.03 – Banhos,
duchas, sauna, massagens e congêneres. |
2% |
6.04 – Ginástica, dança,
esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
2% |
6.05 – Centros de
emagrecimento, spa e congêneres. |
5% |
7 – Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
|
7.01 – Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres. |
5% |
7.02 – Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
7.03 – Elaboração de
planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
5% |
7.04 – Demolição. |
5% |
7.05 – Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
7.06 – Colocação e
instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço. |
5% |
7.07 – Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
5% |
7.08 – Calafetação. |
5% |
7.09 – Varrição, coleta,
remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
5% |
7.10 – Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres. |
5% |
7.11 – Decoração e
jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
3% |
7.12 – Controle e
tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos. |
3% |
7.13 – Dedetização, desinfecção,
desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres. |
3% |
7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres. |
3% |
7.15 – Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres. |
5% |
7.16 – Limpeza e
dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres. |
3% |
7.17 –
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura
e urbanismo. |
5% |
7.18 – Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5% |
7.19 – Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais. |
5% |
7.20 – Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres. |
3% |
8 – Serviços de educação,
ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
8.01 – Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
3% |
8.02 – Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza. |
3% |
9 – Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
9.01 – Hospedagem de
qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
5% |
9.02 – Agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
5% |
9.03 – Guias de
turismo. |
3% |
10 – Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada. |
5% |
10.02 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer. |
3% |
10.03 –
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária. |
3% |
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
5% |
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios. |
5% |
10.06 – Agenciamento
marítimo. |
2% |
10.07 – Agenciamento
de notícias. |
2,5% |
10.08 – Agenciamento
de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios. |
5% |
10.09 –
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
5% |
10.10 – Distribuição
de bens de terceiros. |
5% |
11 – Serviços de
guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
|
11.01 – Guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações. |
2% |
11.02 – Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
5% |
11.03 – Escolta,
inclusive de veículos e cargas. |
5% |
11.04 –
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie. |
5% |
12 – Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
|
12.01 – Espetáculos
teatrais. |
3% |
12.02 – Exibições
cinematográficas. |
3% |
12.03 – Espetáculos
circenses. |
3% |
12.04 – Programas de
auditório. |
3% |
12.05 – Parques de
diversões, centros de lazer e congêneres. |
3% |
12.06 – Boates,
taxi-dancing e congêneres. |
3% |
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres. |
3% |
12.08 – Feiras,
exposições, congressos e congêneres. |
3% |
12.09 – Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não. |
3% |
12.10 – Corridas e
competições de animais. |
3% |
12.11 – Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador. |
3% |
12.12 – Execução de
música. |
3% |
12.13 – Produção,
mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
3% |
12.14 – Fornecimento
de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo. |
5% |
12.15 – Desfiles de
blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
3% |
12.16 – Exibição de
filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
3% |
12.17 – Recreação e
animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
3% |
13 – Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
|
13.01 – Fonografia
ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
3% |
13.02 – Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres. |
3% |
13.03 – Reprografia,
microfilmagem e digitalização. |
3% |
13.05 – Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
3% |
14 – Serviços
relativos a bens de terceiros. |
|
14.01 – Lubrificação,
limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
3% |
14.02 – Assistência
técnica. |
5% |
14.03 –
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). |
3% |
14.04 –
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
3% |
14.05 – Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
3% |
14.06 – Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido. |
5% |
14.07 – Colocação de
molduras e congêneres. |
3% |
14.08 – Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
3% |
14.09 – Alfaiataria
e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento. |
3% |
14.10 – Tinturaria e
lavanderia. |
5% |
14.11 – Tapeçaria e reforma
de estofamentos em geral. |
3% |
14.12 – Funilaria e lanternagem. |
3% |
14.13 – Carpintaria
e serralheria. |
5% |
15 – Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito. |
|
15.01 –
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres. |
5% |
15.02 – Abertura de
contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação
e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas. |
5% |
15.03 – Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
5% |
15.04 – Fornecimento
ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado
de capacidade financeira e congêneres. |
5% |
15.05 – Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais. |
5% |
15.06 – Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia. |
5% |
15.07 – Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, facsímile, internet
e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e
demais informações relativas a contas sem geral, por qualquer meio ou
processo. |
5% |
15.08 – Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
missão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |
5% |
15.09 – Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
5% |
15.10 – Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral. . |
5% |
15.11 – Devolução de
títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, anutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a les relacionados. |
5% |
15.12 – Custódia em
geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
5% |
15.13 – Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio. |
5% |
15.14 – Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
5% |
15.15 – Compensação
de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
5% |
15.16 – Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral. |
5% |
15.17 – Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer,
avulso ou por talão. |
5% |
15.18 – Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário. |
5% |
16 – Serviços de
transporte de natureza municipal. |
|
16.01 – Serviços de
transporte de natureza municipal. |
5% |
17 – Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
|
17.01 – Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
5% |
17.02 –
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. |
2% |
17.03 –
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. |
3% |
17.04 –
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
5% |
17.05 – Fornecimento
de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço. |
5% |
17.06 – Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. |
5% |
17.07 – Franquia
(franchising). |
5% |
17.08 – Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
5% |
17.9 – Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
3% |
17.10 – Organização
de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS). |
3% |
17.11 – Administração
em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
5% |
17.12 – Leilão e
congêneres. |
3% |
17.13 – Advocacia. |
3% |
17.14 – Arbitragem
de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
3% |
17.15 – Auditoria. |
3% |
17.16 – Análise de Organização
e Métodos. |
3% |
17.17 – Atuária e
cálculos técnicos de qualquer natureza. |
3% |
17.18 –
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
3% |
17.19 – Consultoria
e assessoria econômica ou financeira. |
5% |
17.20 – Estatística. |
3% |
17.21 – Cobrança em
geral. |
5% |
17.22 – Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento
de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring). |
5% |
17.23 – Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
5% |
18 – Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
|
18.01 – Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
3% |
19 – Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
|
19.01 – Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5% |
20 – Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
|
20.01 – Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística
e congêneres. |
3% |
20.02 – Serviços aeroportuários,
utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres. |
3% |
20.03 – Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
3% |
21 – Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais. |
|
21.01 – Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais. |
2% |
22 – Serviços de
exploração de rodovia. |
5% |
22.01 – Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
5% |
23 – Serviços de programação
e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
5% |
23.01 – Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
5% |
24 – Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
3% |
24.01 – Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
3% |
25 – Serviços
funerários. |
|
25.01 – Funerais, inclusive
fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do
corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
5% |
25.02 – Cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos. |
5% |
25.03 – Planos ou
convênio funerários. |
5% |
25.04 – Manutenção e
conservação de jazigos e cemitérios. |
5% |
26 – Serviços de coleta,
remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier
e congêneres. |
|
26.01 – Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
5% |
27 – Serviços de
assistência social. |
|
27.01 – Serviços de
assistência social. |
3% |
28 – Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
|
28.01 – Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
3% |
29 – Serviços de
biblioteconomia. |
|
29.01 – Serviços de
biblioteconomia. |
3% |
30 – Serviços de
biologia, biotecnologia e química. |
|
30.01 – Serviços de
biologia, biotecnologia e química. |
3% |
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
|
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
32 – Serviços de
desenhos técnicos. |
|
32.01 – Serviços de
desenhos técnicos. |
3% |
33 – Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
|
33.01 – Serviços de desembaraço
aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
3% |
34 – Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
|
34.01 – Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
3% |
35 – Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
|
35.01 – Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
5% |
36 – Serviços de
meteorologia. |
|
36.01 – Serviços de
meteorologia. |
3% |
37 – Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
|
37.01 – Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
3% |
38 – Serviços de museologia. |
|
38.01 – Serviços de museologia. |
3% |
39 – Serviços de
ourivesaria e lapidação. |
|
39.01 – Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço). |
3% |
40 – Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda. |
|
40.01 – Obras de
arte sob encomenda. |
3% |
41- Outros serviços não compreendidos nesta lista |
5% |