Lei n° 1.671/2003, de 19 de dezembro de 2003

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

002002 – PROCURADORIA GERAL

002002.0206100032.003 – Cumprimento de Precários

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais – ficha 037                                                                                                 R$ 70.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

012001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

012001.0412200191.019 – Elaboração Projetos Const. Ref. Manutenção Praças, Jardins e Prédios Públicos. 

4.490.51.00 – Obras e Instalações – ficha 0333                                                                                                 R$ 70.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.