Dispõe sobre alteração no código de obras municipal.
A Prefeita
Municipal de Viana, Estado Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescido ao art. 33, Lei n° 1299, de 28/12/1995, o seguinte
parágrafo:
“Art. 33 -
...................................................................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................................................
§ 1° - ........................................................................................................................................................................
§ 2° - Atendido ao disposto no art.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 29 de dezembro de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.