Revogado pela lei n° 1691/2004

 

LEI Nº. 1.638/2003, DE 14 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa  e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica extinto da Estrutura Administrativa do Município de Viana, a Assessoria Militar, de Nível CC – 2 e CC-4, bem como o seu respectivo cargo, ambos criados pela Lei nº. 1400/98, nos artigos 16 e 17.

 

Art. 2º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viana, os cargos de Assessor Especial, padrão CC2, em número de 16 (dezesseis), que terá as atribuições de assessorar bem como dar apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias Municipais.

 

Art.3º - Os Cargos criados serão distribuídos na forma do Anexo I, que passa a ser parte integrante da presente lei.

 

Art. 4º - As despesas inerentes ao pagamento da remuneração do Assessor Especial correrão por conta de dotação própria para pagamento de pessoal.  

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 14 de março de 2003

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.