INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Defesa da
Mulher.
§ 1º - O referido programa objetiva criar políticas públicas destinadas a
acolher, assessorar, defender e manter a integridade física, mental,
psicológica e social, através de ações diretas do município ou em parcerias com
entidades que desenvolvam ações de atendimento à mulher.
§ 2º - O programa será realizado basicamente através de instalação da Delegacia
da Mulher (em parceria com o governo do Estado) e a Casa de Passagem que
abrigará, em caráter provisório, mulheres vítimas de violência.
§ 3º - O centro contará também com um núcleo de apoio médico, social
psicológico que auxiliará na superação das violências sofridas, bem como
valorizar as potencialidades da mulher, despertando sua consciência de
cidadania e capacitação profissional.
Art. 2º - Para implantação do
Programa, o Município buscará parceria com entidades civis e governamentais que
desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher.
Art. 3º - O presente programa será
mantido a conta de recursos orçamentários da ação social próprios do Município,
convênios e outros.
Art. 4º - O Executivo Municipal
regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 21 de setembro de 2001.
VALDECI CÂNDIDO MORAES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.