A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulada no Orçamento vigente da despesa as seguintes verbas:
PARCIAL |
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Verba
nº 241/8.59.4 |
Despesas
Diversas – |
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Fungicidas
e inceticidas para combate a saúva.........................Cr$ 2.371,10 |
Art. 2º - Com o recurso obtido com as anulações
parcial da verba acima referida, fica desde já autorisado a abertura do
seguinte crédito suplementar.
Cr$ 2.371,10 (dois mil e
trezentos e setenta e um cruzeiros), para suplementar a verba sob nº 302/8.63.3
– Material de Consumo.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.