Dispõe sobre
assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Viana e a CAPEMI – Caixa
de Pecúlios, pensões e Montepios – Beneficente, autorizando recolhimentos de
contribuições de planos previdenciários e mutuários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a CAPEMI – Caixa de Pecúlios, pensões e Montepios – Beneficente, empresa de
previdência privada.
Art. 2º - O Município de Viana na condição de interveniente
recolherá à CAPEMI os débitos mutuários e, em caráter complementar ao regime
próprio de previdência instituído pela Lei Municipal
n.º 1.455, de 17/11/1999, os débitos previdenciários de seus funcionários
participantes que aderirem a qualquer dos planos a serem propostos.
Parágrafo único – A
importância recolhida dos participantes será depositada pelo Município em nome
da CAPEMI, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0021-3, Conta Corrente n.º
5.230-2, situado na Praça Pio XII, Centro, Vitória – ES, até 05 (cinco) dias
após o pagamento mensal do funcionalismo, desobrigando-se o funcionário
participante ao pagamento de qualquer acréscimo a sua quota participativa, a
título de correção monetária juros ou multa, em caso de atraso de seus
vencimentos.
Art. 3º - Compromete-se a CAPEMI
a atender aos pedidos de empréstimos dos funcionários municipais de Viana,
desde que estejam em dia com suas contribuições, com a carência prevista nas
formas estatutárias, com poder aquisitivo compatível e na medida das
disponibilidades das verbas destinadas a tal fim, tudo na forma do contrato a
ser firmado entre as partes interessadas.
Art. 4º - Exime-se
o Município ao compromisso de todo e qualquer custeio ou responsabilidades
outras com qualquer das partes, seja a que título for, decorrentes da relação
contratual enter seus funcionários e a CAPEMI.
Art. 5º – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 25 de julho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.