O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) – Secretaria Municipal
de Ação Social, na seguinte dotação orçamentária:
07000.15814832.046.0.0.0.0.00.00 –
3.1.2.0.00.00 R$30.000,00
Art. 2º - Os
recursos para dar cobertura ao crédito suplementar aberto através do artigo 1º,
desta Lei, advirão das anulações nas seguintes dotações orçamentárias:
07000.15824831.012.0.0.0.0.00.00 –
4.1.1.0.00.00 R$30.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 07 de julho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.