LEI Nº 1.481/2000, DE 07 DE JULHO DE 2000.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) – Secretaria Municipal de Ação Social, na seguinte dotação orçamentária:

 

07000.15814832.046.0.0.0.0.00.00 – 3.1.2.0.00.00                                                              R$30.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito suplementar aberto através do artigo 1º, desta Lei, advirão das anulações nas seguintes dotações orçamentárias:

 

07000.15824831.012.0.0.0.0.00.00 – 4.1.1.0.00.00                                                            R$30.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 07 de julho de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.