LEI Nº 1.480/2000, DE 28 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento), do valor do orçamento da despesa vigente, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de junho de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.