LEI Nº 1.477/2000, DE 02 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável com o Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – Jones dos Santos Neves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de colaboração não reembolsável com o Instituto de Apoio à pesquisa e ao Desenvolvimento – Jones dos Santos Neves.

 

Art. 2º - O objetivo do contrato a ser firmado com o IPES – Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento é viabilizar os repasses financeiros referentes ao Programa de Investimentos do estado do Espírito Santo, do FRD – Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à construção do pronto socorro e U.S. da sede deste Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 02 de junho de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.