Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de
Cariacica-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Cariacica-ES, no valor de R$1.300,00 (hum
mil e trezentos reais) mensais pra o transporte de aluno excepcionais
residentes no Município de Viana.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º,
desta Lei, advirão da dotação n.º 07000.15814862.047.3..3.2-Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de maio de 2000.
João Batista Novaes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.