LEI Nº 147/1951, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam anuladas no Orçamento vigente as seguintes verbas:

 

00/8.00.4- Impressos, papeis, etc.

Cr$

3.000,00

 

113/8.12.0- Serviço de Fiscalisação (letra a)

1.800,00

113/8.12.0- Serviço de Fiscalisação (letra b)

500,00

113/8.12.0- Serviço de Fiscalisação (letra c)

300,00

241/8.59.4- Despesas Diversas (letra a)

2.000,00

61/8.94.4- Despesas Diversas

2.000,00

65/8.99.4- Despesas Diversas (letra a)

2.656,00

 

Art. 2º - Com os recursos obtidos com as anulações do art. 1º ficam abertos os créditos especiais, na importância total de Cr$ 12.256,00 (doze mil duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), assim discriminados:

 

                   Cr$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cincoenta cruzeiros), para pagamento de abono de Natal aos funcionários e servidores municipais (Prefeito, vereadores e funcionários da Prefeitura e câmara).

 

                   Cr$ 1.706,00 (um mil setecentos e seis cruzeiros), para auxílio do Clube de Futebol desta Cidade, sediado no logar Cabral, exigidas as formalidades legais.

 

                   Cr$ 1.600,00 (três mil seiscentos cruzeiros), para auxílio da Festa de N.S. da Conceição, Padroeira do município, a realisar-se nesta cidade a 7 e 8 de Dezembro próximo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 04 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.