Dispõe
sobre alteração da lei nº 1426/98.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O Artigo 6° da Lei nº 1.426/98, de 30
de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6°-
..........................................
a).................................................
b)
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7°, da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 19 de novembro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.