O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a promover a
extinção da Fundação Cultural Heribaldo Lopes Balestrero, criada pela Lei n° 1.068/89.
Art. 2º
- No ato da extinção da Fundação, o Chefe do Executivo deverá promover o
cancelamento de seus registras junto ao Cartório de Registro de Pessoas Físicas
e Jurídicas (Cartório do 1° Ofício), assim como destituir possíveis ocupantes
de cargos de seus quadros.
Art. 3º
- Após a extinção da Fundação, em cumprimento ao que determina o
Parágrafo Único do Artigo 38, da Lei n° 1.068/89, deverá
o Chefe do Executivo determinar à Procuradoria Geral do Município que promova a ação
de prestação de contas de bens e valores porventura confiados à Fundação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 28 de maio de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.