O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Fica criada e acrescida
à Estrutura Organizacional do Município, aprovada pela Lei n.° 1.400, de 08.04.98, os órgãos e respectivos
cargos abaixo relacionados:
I- Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Nível CC -
1;
II- Auditoria Geral, Nível CC - 1;
III- Departamento de Planejamento Estratégico, Nível CC - 2;
IV- Departamento de Administração e Controle de Convênios, Nível
CC - 2;
V- Assessor Técnico, Nível CC
- 2, 13 (treze) cargos;
Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico é órgão de primeiro grau divisional, com competência
para proceder a elaboração do Plano Geral do Governo Municipal, e dos programas
gerais e setoriais, tendo ainda a seu cargo a coordenação, orientação,
planificação, normatização e controle das atividades da Prefeitura através dos
seus órgãos técnicos.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto,
determinando outras atividades de competência da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Estratégico criada por esta lei, bem como,
distribuir dentro de cada uma das demais Secretarias, as atribuições de cada
Departamento.
Art. 4º - A Auditoria Geral do
Município de Viana, é Órgão de Primeiro Grau Divisional, subordinado ao
Gabinete do Prefeito, com competência para analisar processos administrativos
em trâmite pelos diversos órgãos da Prefeitura, emitindo parecer técnico
objetivando oferecer subsídios para tomada de decisões pelo Prefeito e
Secretários Municipais, bem como, avaliar e medir a eficiência dos controles
existentes no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º - Os cargos de Assessor Técnico criados por esta lei serão
distribuídos um para cada Secretaria, devendo ser ocupados exclusivamente por
pessoas que comprovadamente tenham formação técnica específica em cada uma das
respectivas áreas de atuação.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, criada pela Lei nº 1.400/98, passa a denominar-se “SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO".
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de abril de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.