LEI
N° 1.421, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas no Artigo 60, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 22.325,94 (vinte e dois mil
e trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
21400.10070212.062
R$ 22.325,94
Total de Suplementação R$
22.325,94
Art. 2° - Os recursos necessários a
cobertura ao crédito autorizado no artigo 1°, desta Lei, advirão de anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
20500.08482472.023– 3.1.2.0 R$
22.325,94
Total da anulação
R$ 22.325,94
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Viana – ES, 03 de novembro de
1998.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL
BALESTRÊRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.