O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal de Viana, decretar Situação de Emergência em todo
o Município, especificamente em virtude da limpeza urbana e da coleta e
transporte de lixo, com destinação final dos demais resíduos no aterro sanitário
do Município.
Art. 2º - A Situação de Emergência a que se refere o artigo anterior, fica fixada em noventa dias, improrrogável, até que se
realize o obrigatório procedimento licitatório para a prestação desse serviço
ou que se restabeleça a situação de normalidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo ainda autorizado a tercerizar
o serviço de limpeza pública, enquanto durar a Situação de Emergência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 15 de dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.