DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica declarada de utilidade pública, a Associação Cultural e Recreativa
de Viana, sociedade civil sem fins lucrativos, portadora do CGC/MF n.º
39.386.081/0001-45, sito à Praça Jerônimo Monteiro, s/n, Centro, Viana – ES.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana-ES, 02 de dezembro de 1997.
JOSÉ
LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.