REVOGA O
ARTIGO 54, DA LEI Nº 1.334, DE 04 DE JUNHO DE1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica revogado o Artigo 54, da Lei nº 1.334,
de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre as alterações da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Viana.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana-ES, 22 de setembro de 1997.
JOSÉ
LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.