AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme
função programática, abaixo especificada:
201.00 – Gabinete do Prefeito
03.07.0201.075 – Subvenção Destinada a Fundação Heribaldo
Lopes Balestrero
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.1.0 – Transferências Intergovernamentais
3.2.1.2 – Subvenções Econômicas R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito especial, previsto no artigo
1º desta Lei, correrão à conta da anulação total da seguinte dotação
orçamentária:
13.75.4281.009 – Construção do Pronto Socorro de Vila Bethânia
4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 3º - O valor referido no artigo 1º, será a título de
adiantamento, cabendo a Fundação “Heribaldo Lopes Balestrero”, efetuar a sua devolução aos cofres municipais
até o final do presente exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Viana-ES, 04 de junho de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.