LEI Nº 131/1950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a mandar cancelar os débitos do imposto predial inscritos em divida ativa até 1949, de todos os habitantes reconhecidamente pobres da vila de Araçatiba, desde que seja apresentado na Prefeitura, o respectivo atestado passando pela autoridade Policial competente.

 

Art. - Para cumprimento do artigo anterior o Prefeito poderá adotar as medidas que mais julgar convenientes no sentido de harmonisar os interesses dos contribuintes com o do fisco municipal.

 

Art. 3º - A presente entrará em vigor a partir na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.