LEI
N° 1.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre fixação
da despesa e estima a receita do município de Viana para o exercício de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° -
O orçamento programa do Município de Viana para o exercício financeiro de 1996,
da Administração Direta e Indireta, Legislativo, Fundos e Autarquia, estima a receita de R$ 17.183.380,00 (dezessete milhões, cento e
oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais), e a despesa em igual valor,
discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2 ° -
A receita estimada decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma de legislação vigente, discriminadas pelos
anexos constantes desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 – Receitas Correntes |
R$
10.467.630,00 |
Receita
Tributária |
R$
1.179.000,00 |
Receita
Patrimonial
|
R$
537.630,00 |
Transferência Correntes |
R$
8.575.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
R$
176.000,00 |
2 –
Receita de Capital
|
R$
6.265.000,00 |
Alienação de bens |
R$
20.000,00 |
Transferência de Capital
|
R$
5.925.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$
320.000,00 |
II – ADMINISTRAÇAÕ
INDIRETA
IPASAV
– Instituto de Previdência |
|
Assistência Servidor Publico |
R$
450.750,00 |
Recursos
Tesouro Municipal |
R$
140.000,00 |
Recursos
Próprios |
R$
310.750,00 |
Art. 3° -
As despesas da Administração Direta e Indireta do Município serão realizadas
conforme a discriminação dos quadros anexo,
integrantes desta Lei, na forma seguinte;
1 – POR FUNÇÕES DO GOVERNO
A) ADMNISTRAÇÃO DIRETA |
R$
16.732.630,00 |
|
|
01 – Legislativa
|
R$
1.257.000,00 |
02 - Administração e Planejamento |
R$ 2.
549.000,00 |
03 – Agricultura
|
R$
290.000,00 |
04 – Comunicações
|
R$
19.500,00 |
05 - Educação e Cultura
|
R$
3.117.000,00 |
06 – Energia e Recursos Minerais |
R$
122.500,00 |
07 - Habitação e Urbanismo |
R$
5.436.330,00 |
08 – Saúde e Saneamento
|
R$
2.252.800,00 |
09 - Trabalho
|
R$
60.000,00 |
10 - Assistência e Previdência |
R$
1.124.500,00 |
11 – Transporte
|
R$
504.000,00 |
B) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
390.750,00 |
|
|
TOTAL GERAL
|
R$
17.183.380,00 |
2 – POR ÓRGÃOS DA ADMNISTRAÇÃO
A) ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$
16.732.630,00 |
|
|
Poder Legislativo |
|
01 – Câmara Municipal |
R$
1.257.000,00 |
|
|
Poder executivo |
|
|
|
01 – Gabinete do Prefeito
|
R$
452.500,00 |
02 – Advocacia Geral
|
R$
108.000,00 |
03 – Secretaria de Administração |
R$
1.815.000,00 |
04 – Secretaria de Finanças |
R$
978.500,00 |
05 – Secretaria de Saúde
|
R$
2.196.300,00 |
06 – Secretaria de Obras
|
R$
4.800.830,00 |
07 – Secretaria de Educação e Cultura |
R$
3.117.000,00 |
08 - Secretaria de Ação Social |
R$
412.000,00 |
09 - Secretaria de Agricultura e
Abastecimento |
R$
379.500,00 |
10 – Secretaria de Serviços Urbanos |
R$
1.139.500,00 |
11 – Secretaria de Turismo e Meio Ambiente |
R$
76.500,00 |
B) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
450.750,00 |
|
|
01 – IPASV – Instituto de Previdência e
Assistência Servidores. |
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$
17.183.380,00 |
Art. 4° -
A abertura de crédito adicional suplementar ao IPASV – Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores Públicos Municipais será autorizada pelo
Legislativo Municipal e Suplementada por decreto do decreto do Poder Executivo.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996.
Viana – ES, 19 de dezembro de 1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.