A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os proventos do cargo de
Prefeito Municipal para o quatriênio de 1951 a 1955 serão fixados em Cr$
30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) assim discriminados anualmente:
a)
Subsidio propriamente dito |
Cr$ |
21.600,00 |
b)
Representações |
Cr$ |
3.000,00 |
c) Diarias |
Cr$ |
6.000,00 |
Art. 2º - As despesas para a execução
desta lei correrão por conta das verbas que forem incluídas nos orçamentos dos
exercícios a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.